É permitido a participação por procuração em leilões?

Sim. A procuração é obrigatória quando a pessoa, física ou jurídica, for representada por um terceiro, com poderes específicos para o ato de arrematação. Em caso do representado se tratar de pessoa jurídica, é necessária a apresentação do comprovante de inscrição de pessoa jurídica e contrato social com respectivas alterações.

Observe o modelo de procuração para participar de leilão:

PROCURAÇÃO


OUTORGANTE :


NOME COMPLETO: ………………………………………………………………………………………………
RG nº: …………………………………………..
CPF nº: ………………………………………….
ENDEREÇO COMPLETO: ………………………………………………………………………………………..
LOGIN: …………………………………………..
TELEFONE:………………………………………
EMAIL:………………………………………………………………………………………..


PODERES DO OUTORGADO: Por meio deste Instrumento de Procuração, o OUTORGANTE
acima qualificado confere ao OUTORGADO abaixo, poderes para Assinar os Autos de
Arrematação e demais documentos necessários, bem como praticar todos os atos
necessários para arrematação do leilão realizado por meio eletrônico e contidos no Edital de Leilão do imóvel localizado no (endereço), do processo nº (número do processo).

OUTORGADO:

(dados da pessoa que irá participar do leilão)


……………………………………………., …….. de ………………………… de 2022

(assinar e reconhecer firma)
(apresentar cópia autenticada dos documentos: RG, CPF e comprovante de endereço.
Tratando-se de pessoa jurídica, contrato social, ata de assembleia; documentos dos
sócios, etc.)

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