O pagamento do lance no leilão pode ser parcelado?

Nos casos de leilão de imóvel é possível o parcelamento. O interessado deve informar o leiloeiro com antecedência, que, se o lance for o vencedor, será parcelado. Já em bens móveis e veículos, o pagamento deverá ser à vista. Contudo, o juiz pode determinar condições diversas do pagamento à vista, e faz constar no edital.

O art. 895 do CPC/15 dispõe: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação (II) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.”

No parcelamento, assim como no lance à vista, poderá sofrer deságio, com relação ao valor da avaliação, desde que após a 1ª hasta pública e antes da 2 ª.

O art. 895 do Código de Processo Civil indica o percentual de 25% do valor do lance para pagamento de sinal, em caso de parcelamento. Também indica o limite de 30 (trinta) prestações “(…) garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis”.

Alguns leilões virtuais já contam com a opção de ofertar o lance parcelado direto no painel, porém, caso um lance a vista seja ofertado, geralmente os leiloeiros deixam de aceitar propostas parceladas.

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