Como arrematar em Leilões Judiciais

Te explicamos de forma clara e sem juridiquês o que você precisa para arrematar o seu primeiro imóvel em leilão judicial

 

Antes do Leilão

Dia do Leilão

Venceu o Leilão

Antes do Leilão

É uma modalidade utilizada para venda de bens na qual os interessados disputam a compra por meio de lances. Vencerá aquele que der melhor oferta. Pode ser judicial ou extrajudicial.

 
 
 
 

É um leilão que acontece no curso de um processo judicial e visa a alienação de bens penhorados ou sequestrados. Os processos em que ocorrem os leilões são chamados em sua grande maioria processo de execução. Por exemplo, numa reclamação trabalhista  no âmbito da Justiça do Trabalho ocorre a execução da sentença. Há processos mais específicos, como o de execução fiscal, que é a forma como a União, Estado, Município, Distrito Federal, Autarquias e Órgãos de Classe cobram valores não adimplidos por dívidas de natureza tributária (em sua grande maioria). Há também na esfera estadual processo de realização de ativos de massa falidas, que nada mais é do que a venda dos bens de empresa falida para pagamento do consórcio de seus credores. No caso da Justiça do trabalho, o dinheiro arrecadado com a venda dos bens servirá para os pagamentos de créditos a trabalhadores e contribuições sociais. O leilão judicial  também  pode ser chamando de Hasta  Publica  e  vencedor  da  disputa é chamado de arrematante.

 
 
 
 

Os leilões são marcados pelos Leiloeiros Públicos Oficiais designados pelos juízes, podendo ser indicado  pelo exequente (conforme artigo 886  do Código de processo Civil).

Para melhor acompanhamento dos leilões, verifique o edital do leilão, os leilões afixados no Átrio do Fórum, publicados no site do próprio Leiloeiro, anúncios em  jornais, redes sociais, Diário de Justiça Eletrônico (DJE) e de forma fácil e simplificada no site da Arcadia Market.

 

Existem duas modalidades de leilões judicias hoje admitidos, de acordo com a determinação judicial, o presencial e concomitante presencial e eletrônico (online). Na modalidade presencial, os interessados deverão estar presentes no dia, e locais definidos no edital do leilão. As Ofertas são realizadas por lance de viva voz. Já no leilão concomitante presencial e eletrônico, os interessados deverão realizar um cadastramento prévio no site oficial, com antecedência mínima de 24 horas, a fim de ter o cadastro homologado (com envio eletrônico de documentos). Assim, no leilão concomitante presencial e eletrônico concorrem em iguais condições os presentes em auditório e os participantes via internet. Para mais informações sobre como acessar a página de cadastramento, o interessado pode acessar a página do leiloeiro e em caso de dúvida deve entrar em contato com a equipe do leiloeiro. Preenchidos os requisitos, o acesso será liberado e uma senha pessoal será fornecida ao interessado, habilitando-o a participar de todo e qualquer leilão promovido pelo Leiloeiro.

 

O leilão é público. Podem participar pessoas físicas capazes ou pessoas jurídicas regularmente constituídas, até mesmo o exequente, pois todos podem lançar em iguais condições.

 

Os que deixaram de cumprir suas obrigações em leilões anteriores, e as relacionadas com a administração do processo judicial que está levando o bem a leilão, tais quais: Servidores da vara, Serventuários, Escrivães, Magistrados, Promotores, Desembargadores, Procuradores de Justiça, Procuradores do Trabalho, Procurador da República, o falido, e o leiloeiro, mesmo que por interposta pessoa, seus parentes e membros de sua equipe de trabalho, além daqueles expressamente impedidos pelo disposto no  artigo 890  do Código de Processo Civil.

 

Para que o interessado possa participar do leilão, ofertando lances e consolidando a arrematação, será necessário que apresente seus documentos de identificação pessoal (RG ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho), além do CPF, e comprovante de endereço, os dados do cônjuge ou companheiro e o regime de casamento. Se for pessoa jurídica, os atos constitutivos e última alteração ou Ata, Estatutos Sociais, e documento do representante legal.

 

Sim, mas a procuração deve conter poderes específicos para o ato de arrematação. No caso de pessoa jurídica, além da procuração, também deverão ser apresentadas as cópias do contrato social e suas alterações.

 

Existem duas modalidades de leilões judicias hoje admitidos, de acordo com a determinação judicial, o presencial e concomitante presencial e eletrônico (online). Na modalidade presencial, os interessados deverão estar presentes no dia, e locais definidos no edital do leilão.

As Ofertas são realizadas por lance de viva voz. Já no leilão concomitante presencial e eletrônico, os interessados deverão realizar um cadastramento prévio no site oficial, com antecedência mínima de 24 horas, a fim de ter o cadastro homologado (com envio eletrônico de documentos).

Assim, no leilão concomitante presencial e eletrônico concorrem em iguais condições os presentes em auditório e os participantes via internet. Para mais informações sobre como acessar a página de cadastramento, o interessado pode acessar a página do leiloeiro e em caso de dúvida deve entrar em contato com a equipe do leiloeiro.

Preenchidos os requisitos, o acesso será liberado e uma senha pessoal será fornecida ao interessado, habilitando-o a participar de todo e qualquer leilão promovido pelo Leiloeiro.

 

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