Os leilões judiciais são decorrentes de ações judiciais com a finalidade de venda de algum bem do devedor para cumprimento de uma obrigação legal não cumprida.
A obrigação não cumprida pode ser fruto de dívida trabalhista, fiscal, criminal, cheque sem fundo, taxa de condomínio em atraso, contrato não respeitado, recuperação judicial, falência, falta de pagamento de IPTU, dentre outros.
O valor arrecadado no leilão é usado para pagar a dívida ao credor e, se sobrar, é devolvida a diferença para o devedor que teve o bem vendido.