Sim. Conforme artigo 903 do Código de Processo Civil, a arrematação já consolidada pode se tornar sem efeito por eventuais vícios no processo judicial.
Os vícios são problemas no processo judicial, entre eles preço de avaliação muito abaixo do permitido pela lei, falta de intimação dos proprietários e partes no processo, entre outros.
Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
§ 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser:
I – invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício;
II – considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804 ;III – resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução.
Após a arrematação, é aberto um prazo de 10 dias úteis para eventuais recursos judiciais.