Auto de arrematação é o documento, elaborado pelo leiloeiro, que resume os termos do negócio adquirido em leilão. No auto de arrematação estarão descritos o dia e hora que ocorreu o leilão, descrição do bem adquirido, resumo dos débitos ou não; nome do arrematante, valor de arrematação, forma de pagamento, entre outros. Em casos de leilão judicial, é necessário a assinatura do leiloeiro, arrematante e juiz. Já no leilão extrajudicial, além da assinatura o leiloeiro e arrematante, o comitente/vendedor também assina.