O embargos à arrematação, é um incidente judicial que pode ou não levar a nulidade do leilão. Os embargos podem ser movidos pelo devedor, terceiro ou falido, indagando os atos de expropriação de seus bens levados a alienação judicial.
O prazo para apresentação do recurso são de 10 (dez) dias após a expedição do auto de arrematação.