A arrematação é um modo originário de aquisição de propriedade, quando o bem é entregue ao arrematante, fica livre de quaisquer ônus. Consequentemente, multas, tarifa de depósitos, débitos de IPTU e IPVA, hipotecas, entre outros, serão transferidos.
As despesas de transferência, tais como ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), emolumentos cartorários e os tributos. Então, todos os fatos geradores que ocorrem após a data da expedição da carta de arrematação ficarão a cargo do arrematante.
Fique atento:
- Aos imóveis que forem de direitos e constar alienação fiduciária na matrícula, nesses casos você deverá verificar o saldo devedor com o fiduciante (geralmente uma instituição bancária) e verificar a viabilidade financeira de adquirir os direitos do contrato em leilão;
- Caso o fruto da arrematação não os débitos de IPTU e Condomínio (considerados propter rem), o arrematante deverá arcar com o saldo remanescente, por isso sempre faça o cálculo dos valores a pagar;
- Verifique a existência de ônus na matrícula do imóvel e no processo judicial e caso eles não estejam no edital, informe ao leiloeiro