Os leilões judiciais ocorrem quando o bem é penhorado por meio de um processo judicial.
Já os leilões extrajudiciais geralmente são realizados por empresas, bancos e até mesmo realizados por pessoas físicas, acontecem geralmente por alienação fiduciária ou hipoteca para pagamento do saldo devedor.
As datas dos leilões são estipuladas pelo leiloeiro habilitado designado pelo Juiz no decorrer do processo judicial.
Levantamento realizado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, disponível no website: https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=5963814
Nº | Fluxo | Descrição |
1 | Oficial de Justiça – Penhora do bem. | Ato judicial, pelo qual se faz a constrição de bens do devedor, para satisfação da dívida ou da obrigação executada. |
2 | Oficial de Justiça/Perito avalia bens. | Ato pelo qual se procede à estimativa ou se dá o exato preço dos bens, para que se cumpra determinada imposição legal. É feita pelo Oficial de Justiça e Avaliador, mas também pode ser feita por perito nomeado pelo Juiz. |
3 | Intimação acerca da avaliação. | Não há previsão expressa no CPC para intimação do exequente acerca da avaliação, mas o Juiz pode determinar a intimação das partes sobre o lado de avaliação, fixando o prazo para manifestação. Se não o fixar, será de 05 dias (art. 185 do CPC). Obs. Previsão de intimação do executado: Na execução: § 1º, do art. 652, do CPC, esse ato pode até ser dispensado pelo Juiz (§ 5º, do art.652, do CPC); No cumprimento de sentença; § 1º, do art. 475-J, do CPC. |
4 | Houve impugnação da avaliação? | Quando da abertura de prazo para as partes se manifestarem sobre a avaliação, elas podem discordar do valor atribuído ao bem e protestar por nova avaliação, o que será objeto de apreciação e decisão do Juiz |
5 | Juiz decide impugnação. | Juiz analisa os fundamentos da impugnação e decide pela procedência ou não das alegações. |
6 | Aceita impugnação? | Sim. Determina nova avaliação que pode ser por perito ou pelo próprio oficial de justiça (retorna ao item 1); Não. Aceita o valor apresentado pelo oficial de justiça e determina a sequência dos atos processuais. |
7 | Exequente, intimado, apresenta certidões/documentos. | Após a avaliação, o exequente é intimado para dizer se tem interesse na adjudicação/alienação por iniciativa particular e, em caso negativo, para, em 10 dias (tempo sugerido pela CGJ), +apresentar as certidões que antecedem a hasta pública+. (certidão da distribuição, certidão de quitação dos impostos ou do seu débito e certidão atualizada e descritiva do registro de imóveis e outros), podendo, inclusive, indicar o Gestor, caso opte pela alienação prevista no Prov. 211/2010 (Leilão Eletrônico). Obs.: Nesse momento (se for o entendimento do Juiz) é que se encaminha os autos para ao Contador para a atualização da avaliação que será, oportunamente, consignada no edital. |
8 | Parte/Juiz define Gestor e forma de alienação | Apresentadas as certidões/documentos, se o exequente não indicar o Gestor para a execução da alienação judicial eletrônica, o Juiz pode nomeá-lo, indicando a forma de sua execução. A forma de alienação pode ser eletrônica ou mista/hibrida. Na eletrônica a alienação é feita integralmente pela internet. Já na mista, ocorre uma associação das duas formas, quando a alienação é feita de modo eletrônico e também presencial. Gestor é o termo usado para designar a empresa detentora da ferramenta eletrônica para a realização dos leilões judiciais. |
9 | Cartório digitaliza e envia peças do processo ao Gestor escolhido | Cartório envia as peças digitalizadas ao Gestor nomeado, por meio eletrônico. Conforme inciso II, do artigo 9º do Provimento, as peças são: identificação da sub conta (extrato), capa dos autos, despacho de determinação judicial, auto de penhora, laudo de avaliação, certidões exigidas no art.199 do CNCGJ e outras que forem necessárias. |
10 | Gestor analisa peças e levanta dados do bem | Gestor analisa as peças do processo, enviadas pelo Cartório, solicitando complementação, se for o caso. Munido das peças, arregimenta as informações que entender necessárias à execução da alienação (como por exemplo: localização geográfica, fotografia etc.) |
11 | Gestor marca período do leilão. | O agendamento de datas pode ocorrer de diversas formas, a critério do Juiz do processo. 1- Fixado no despacho que nomeou o Gestor; 2- Gestor deixa agenda em aberto no Cartório para escolha pelo Chefe de Cartório/Escrivão; 3- O Gestor cadastra o bem, marca o período e informa ao Cartório mediante o envio da minuta do edital para conferência e aprovação do Juiz. |
12 | Gestor cadastro o bem e gera o edital | O Gestor insere dados descritivos do bem em seu sistema, elabora o edital e encaminha para aprovação do Juiz. Depois de aprovada a minuta, o Cartório comunica ao Gestor (responsável pela divulgação publicitária da alienação) e providencia a publicação legal do edital. Obs. Ocorre a publicação apenas no sítio eletrônico do Gestor, na hipótese do parágrafo único do art.19 do Provimento: “Em segundo pregão o valor mínimo de venda corresponde a 60% o valor da avaliação (…) A mesma regra se aplica aos bens inferiores a 60 salários mínimos, desde que determinado pelo Juiz do feito e publicado o edital no sítio eletrônico do Gestor, sem ônus para as partes.”. |
13 | Partes são intimadas para leilão | Tarefa a ser executada pelo Cartório de origem do processo, momento em que se intima as partes da alienação; o exequente para retirar e publicar o edital, se for o caso, o qual fica, também, cientificado de que deverá apresentar o demonstrativo atualizado do débito até a data do 1º pregão. |
14 | Publicação do edital legal | Na hipótese de bem de valor até 60 salários mínimos, a publicação será feita pelo próprio Gestor ou apenas afixada no átrio. Acima deste valor e, sendo matéria paga, a parte será intimada para retirar o edital e comprovar a publicação com a antecedência legal mínima, sendo o exequente beneficiário da Justiça Gratuita: só no DJ. |
15 | Execução do leilão | Tarefa executada exclusivamente pelo Gestor até o final do 2º pregão, se for o caso. Nesse período, podem ser incluídas ocorrências no sistema do Gestor (sub judice, sustação do leilão etc – art. 30 do Provimento). |
16 | Houve Arrematação? | Arrematação é a compra e venda que se faz em hasta pública; venda esta que se efetiva ao ofertante ou licitante do maior lanço. Sim: Se houve arrematação segue-se a sequência a abaixo a partir do item 19; Não: Cumpre-se o item 17 e 18. |
17 | Gestor comunica Juiz do leilão negativo | O Gestor comunica o resultado da alienação por meio eletrônico, mas nada impede que o juiz a solicite por escrito, independentemente disso, o sistema libera imediatamente a impressão do Auto de Leilão Negativo. |
18 | Juiz designa novo leilão | Na ocorrência do item anterior (17), se não ocorrer a desistência da penhora pelo exequente, recomeça-se todo o trabalho a partir do item 11. |
19 | Sistema homologa arrematação | Encerradas as ofertas de lanços, passe-se à homologação do último lanço oferecido, que pode ocorrer de imediato ou após deliberação do Juiz. |
20 | Sistema notifica o arrematante para pagamento | Feita a homologação o Gestor notifica, via sistema, o arrematante para depósito em 24 (vinte quatro) horas – art. 24. |
21 | Gestor disponibiliza Auto de Arrematação | O auto de arrematação é gerado pelo sistema do Gestor. É só o servidor imprimir e colher a assinatura do Juiz – art. 25. |
22 | Juiz assina auto de arrematação | O auto de arrematação é disponibilizado imediatamente após o fechamento dos lanços, independe de confirmação do pagamento. |
23 | Pagamento foi confirmado? | O arrematante notificado pode ou não atender ao chamamento do Gestor, tornando-se inadimplente e, se declarado pelo Juiz, remisso. |
24 | Gestor comunica Juiz do não pagamento | O Gestor comunica o resultado da alienação ao Juiz, o qual poderá determinar ou não a inclusão no CAR (Cadastro dos Arrematantes Remissos) e a homologação ao 2º colocado. |
25 | Inclusão do inadimplente no CAR (Cadastro dos Arrematantes Remissos) | É o ato pelo qual é implementada a inserção do nome do arrematante declarado remisso pelo Juiz, em registro próprio e destinado a este fim. |
26 | É o 1º colocado | Em caso afirmativo: passa-se ao item 27; Em caso negativo: retorna-se ao item 18, com a exclusão dos itens 25 e 26. |
27 | Juiz elege 2º colocado na disputa como vencedor | Nos termos do art.27 do Provimento, o Juiz pode homologar a arrematação ao segundo colocado. |
28 | O segundo aceita? | O segundo colocado não é obrigado a aceitar. Se ele não aceitar: retorna ao item 18, com exclusão do item 27 e 28; Se ele aceitar: segue-se em paralelo (itens 20 e 21), e, em sequência, a partir do item 22. |
29 | Juiz emite carta de arrematação | Art.693 do CPC, Parágrafo único: “A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante.”. |
30 | Art.694 §1º ou outros motivos | A alienação pode ser tornada sem efeito, pelos motivos elencados no art.694 §1º do CPC. Isso pode ocorrer antes ou depois de concretizada a venda (emissão/entrega da carta e o cumprimento do mandado de entrega). Caso isso ocorra, os autos serão encaminhados ao Juiz para decisão. |
31 | Juiz decide | Juiz analisa as razões e emite sua decisão, que tanto pode ser pelo desfazimento da arrematação ou pela sua ratificação. |
32 | Procedente? | Sim: Segue-se o item 34; Não: ratifica a venda e pode declarar satisfeita a obrigação, se o produto for suficiente para a satisfação da dívida em execução. |
33 | Juiz desfaz arrematação e determina devolução de dinheiro | No caso de procedência das questões elencadas no item 30, o Juiz declara desfeita a arrematação, e, se já efetivado o pagamento do lanço pelo arrematante, determina a restituição do dinheiro. |
34 | Houve exclusão do bem? | Se a procedência indicada no item 32 implicar no levantamento da penhora (exclusão do bem), retorna ao item 1. Senão, passa-se ao item 18. |