aprenda as principais palavras

Glossário de Leilões

Com esse glossário de leilões você poderá saber o significado dos termos mais falados, entender mais sobre vários termos diferentes e, inclusive, conhecer mais sobre alguns termos técnicos 

 

A.

Adjudicação
É o ato judicial mediante o qual se declara e se estabelece que a propriedade de uma coisa (bem móvel ou bem imóvel) se transfere de seu primitivo dono (em geral o devedor) para o credor (adquirente).

Agente Fiduciário
É uma instituição especialmente autorizada e credenciada pelo Banco Central para promover a execução extrajudicial dos créditos hipotecários vinculados ao SFH.

Alienação Fiduciária
É uma forma de garantia, pela qual o ‘cliente/devedor’ transfere ao credor a propriedade do imóvel. Durante o período de pagamento da dívida, o cliente/devedor permanece na posse do imóvel e, ao quitar a dívida, a propriedade retorna ao cliente em definitivo.

Amortização
Ato de liquidar ou abater parte de uma dívida, efetuando o pagamento correspondente.

Arrematação
É o fechamento da compra e venda de qualquer bem, produto ou mercadoria, mediante hasta pública ou leilão.

Arrematante
O arrematante é o vencedor do leilão, ou seja, que ofertou o maior (e último) lance.

Arresto
Retirada à força de um BEM ou VALOR FINANCEIRO por determinação Judicial.

Assunção da Dívida
É quando, por decisão judicial, a propriedade é transmitida a um dos participantes do contrato, permanecendo ambos com a obrigação, havendo então a necessidade da elaboração de instrumento de assunção da dívida (novo contrato) em que o proprietário assume integralmente todas as obrigações e direitos decorrentes do contrato.

Auto de Arrematação
Documento em que se registra o resultado do leilão. Por exemplo: se em certo leilão alguém arrematou um bem, o respectivo auto de arrematação será redigido com o nome e a qualificação do arrematante, o valor de seu lance, a descrição desse bem arrematado, etc.

Automático
Consiste no valor máximo que o participante cadastra para que o sistema efetue lances de maneira automatizada sempre que o lance anterior for superado, respeitando o lance mínimo e o incremento mínimo.

Averbação
Nota posta à margem de um registro público, mencionando ocorrências que o alteram ou o anulam.

Aviso de Cobrança
Constitui “aviso de reclamação de pagamento”, cuja remessa aos mutuários com valores em atraso é formalidade legal e regulamentar exigida para a execução da dívida.

B.

Bem Licitado
É o lote, produto ou mercadoria, posto à venda no leilão.

C.

C.E.T ou Custo Efetivo Total
É o custo total desta operação de crédito para o cliente, expresso na forma de taxa percentual anual. Para o cálculo do CET são considerados o valor do crédito concedido, o número de parcelas a pagar e a data de pagamento de cada uma, o prazo do contrato (em meses, a partir da data da liberação do crédito até o vencimento da última parcela), a taxa de juros remuneratórios, o valor dos tributos, do prêmio de seguro MIP e DFI, do custo/taxa de administração/tarifa bancária e das demais despesas previstas nesta operação.

Cartório de Registro de Imóveis
É a repartição incumbida de registro e averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis, quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, ou, ainda, para sua disponibilidade.

Certidão de Objeto e Pé
Certidão que demonstra a natureza da ação e sua fase atual.

Certidão Enfitêutica
Certidão que aponta se o imóvel é ou não foreiro (vide imóvel foreiro).

Certidão Negativa de Débito
Certidão que declara a existência ou não de débitos junto ao INSS.

Certidão Negativa de Hasta Pública
Certidão que declara NEGATIVA a venda de um determinado BEM, chamado de LOTE. Este documento é emitido pelo LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL.

CH – Carteira Hipotecária
Linha de crédito cujas regras são definidas através de livre negociação no mercado. As principais características da Carteira Hipotecária são a liberdade em relação ao prazo de financiamento, taxa de juros e a inexistência de um limite de preço para o imóvel financiado.

Comissão do Leiloeiro
É o pagamento pelos serviços prestados pelo Leiloeiro, cuja profissão está regulamentada em lei (DL 21981/32). A taxa – ou comissão – será aplicada de forma percentual sobre o preço arrematado. Salvo disposição em contrário estabelecido no EDITAL DE LEILÃO publicado: Por exemplo, de 5 % a 10% sobre o valor da venda do BEM, conforme Edital e Estado de atuação.

Comitente
Aquele que incumbe alguém, mediante pagamento de comissões, para executar certos atos em Seu nome; Vendedora dos bens; Constituinte de Venda.

Consórcio
A UNIÃO de Licitantes com objetivo de COMPRA e/ou VENDA de BEM(NS).

Contrato de Adesão
É o contrato firmado pelos licitantes, CONTRATANTE e o LEILOEIRO, que aderem de forma irrestrita e irretratável aos termos, condições, critérios, responsabilidades, direitos e obrigações decorrentes do leilão.

Correção Monetária
Mecanismo para atualização do capital em decorrência da inflação medida em um determinado período. Os financiamentos imobiliários têm sua correção monetária determinada pela variação do índice TR, utilizado na poupança.

CQTF
Certidão de Quitação de Tributos Federais.

D.

Documentação
Tratam-se dos documentos que comprovam a legitimidade da origem do bem leiloado. No caso dos veículos, o documento correspondente é o Certificado de Registro e de Propriedade, onde consta o número do RENAVAM; para os imóveis, interessa a cópia autenticada da Certidão de Matrícula emitida pela Circunscrição Imobiliária correspondente (Registro de Imóveis); para os demais produtos, as respectivas Nota Fiscais, Recibos ou Termo de Responsabilidade de Origem, contendo os números de identificação e o nome do fornecedor.

E.

Edital de Leilão
Documento oficial pelo qual se faz a publicação, pela imprensa e outros lugares públicos, de todos os dados do leilão que irá ocorrer para os interessados no assunto. É um item de leitura obrigatória para quem for participar porque nele estão escritas todas as “regras do jogo”, como a lista dos bens a serem leiloados, estado de conservação, multas, quais documentos um potencial comprador precisa apresentar, data e hora do leilão, comissão do leiloeiro, débitos, etc.


Execução Extrajudicial
Processo de execução de crédito hipotecário vinculado ao SFH regulamentado por lei. Promovida fora do âmbito do Poder Judiciário, a execução se processa sob a responsabilidade de um agente fiduciário.

Execução Judicial
Processo de execução de crédito hipotecário vinculado ao SFH, promovido no âmbito do Poder Judiciário.

F.

Sem palavras com a letra F.

G.

Sem palavras com a letra G.

H.

Habilitação
Cada leilão tem regras e condições específicas. Para poder dar lances nos leilões, não basta apenas estar cadastrado, você precisa se habilitar aceitando os termos do Edital do Leilão. Uma vez aceitando-os, você está habilitado e pode participar normalmente.

Habite-se
Documento que, fornecido ao dono da obra pelas autoridades públicas competentes, configura uma autorização para o uso do imóvel, em face de ter a construção observada ao projeto e aos padrões definidos em leis, regulamentos ou posturas municipais.

Hasta Pública
É um ato da Justiça, pelo qual são alienados (ou seja, vendidos) bens do devedor para que, com o dinheiro apurado, possam ser pagos o credor e as custas e despesas do processo de execução.

Hipoteca
Direito real representado por um bem imóvel, oferecido como garantia do pagamento de uma dívida. O cliente detém a propriedade e a posse do imóvel, que poderá ser tomado judicialmente, caso o contrato seja executado devido ao não pagamento das prestações.

I.

Imóvel Foreiro
É aquele que tem o domínio útil do imóvel, por contrato de aforamento, mediante pagamento de foro anual ao senhorio direto.

Incremento
É a variação dos valores dos lances ofertados. Portanto, o lance incremental é o valor a ser acrescido em um lance, para que se possa superá-lo.

Incremento mínimo
É a mínima quantia de dinheiro que será aceita para propor uma nova oferta. Exemplo: se um lote com lance mínimo de R$ 50.000 com incremento mínimo de R$ 500, você só poderá oferecer um lance se for maior ou igual a R$ 50.500.

ITBI
É o imposto que deve ser pago para a respectiva prefeitura, sempre que ocorrer a transmissão da propriedade de um bem imóvel, ou dos direitos reais sobre ou sobre ele.

J.

Juros de Mora
É o juro cobrado do devedor pelo tempo de atraso no pagamento de uma dívida.

K.

Sem palavras com a letra K.

L.

Lance
É o valor que os participantes ofertam para um lote que está em processo de leilão. Eles podem ser manuais ou automáticos:

Lance mínimo
É o valor mínimo inicial que pode ser lançado para que um lote seja leiloado.

Lance Vencido
São os lances inferiores ao valor do lance vencedor.

Lance Vil
É o lance cujo valor é considerado irrisório, sem referência em relação ao valor real, ou ao valor comercial do bem leiloado.

Laudêmio
Prêmio pago ao senhorio direto pelo foreiro que renuncie ao direito de opção, na transferência de domínio útil por venda ou ação em pagamento, correspondente a 2,5% sobre o preço da transação.

Leilão de parte ideal ou fração ideal
Significa que apenas parte de um imóvel está sendo leiloado, ou seja, haverá dois ou mais proprietários. Assim, para tomar posse, o arrematante terá que entrar em comum acordo com os outros donos ou até mesmo ingressar com ação na justiça.

Liquidação
Pagamento total da dívida.

Liquidação Antecipada
Pagamento antecipado da dívida antes do término do prazo contratual.

Lote
É um conjunto formado por um ou mais bens que serão leiloados.

M.

Manual
Consiste no valor definido pelo participante, respeitando o lance mínimo e o incremento mínimo;

Matrícula do Imóvel
Número do Imóvel no Ofício de Registro competente e que permanece inalterado através das sucessivas alienações.

N.

Sem palavras com a letra N.

O.

Sem palavras com a letra O.

P.

Pacto Antenupcial
Convenção por escritura pública, que os noivos firmam antes da celebração do casamento, dispondo sobre o regime matrimonial de bens e outras relações de natureza econômica.

Penhora
Apreensão judicial de bens de um devedor que não saldou os seus compromissos.

Praça
O leilão judicial normalmente tem duas praças. A primeira é aquela em que o bem é levado à leilão pelo valor de avaliação. Já na segunda, o bem sofre um desconto, que pode chegar a 50% do seu valor de avaliação.

Proponente
Cliente que formaliza uma proposta para obtenção do financiamento.

Proposta Condicional ou Lance Condicional
Quando um participante tem interesse em arrematar um bem parceladamente, ele deve formalizar esse interesse por meio de proposta. Por lei, a entrada mínima é de 25% do lance mínimo e o restante em até 30 vezes. A proposta só será encaminhada para análise do Juiz caso o leilão termine sem licitantes. Ela deve ser formalizada antes do término do leilão e só poderá ser efetuada por usuários cadastrados e habilitados no leilão. Não são aceitas propostas com valor abaixo do lance mínimo.

Propter Rem
A obrigação propter rem é aquela que recai sobre uma pessoa em razão da sua qualidade de proprietário ou de titular de um direito real sobre um bem. Ou seja, a obrigação deriva do vínculo de alguém a alguns bens, sobre os quais incidem deveres decorrentes da necessidade de manter-se a coisa. A obrigação propter rem segue o bem (a coisa), passando do antigo proprietário ao novo que adquire junto com o bem o dever de satisfazer a obrigação. A obrigação propter rem é transmitida juntamente com a propriedade, e o seu cumprimento é da responsabilidade do titular, independente de ter origem anterior à transmissão do domínio. Essas ideias se aplicam à obrigação de pagar impostos relativos a imóveis (imposto sobre propriedade territorial rural, imposto sobre propriedade predial e territorial urbana), que transmite ao adquirente do imóvel, quer eles se refiram a rendimentos posteriores ou anteriores à aquisição. As obrigações com eficácia real, sem perder seu caráter de direito a uma prestação, se transmitem e é oponível a terceiro que adquira direito sobre determinado bem.

Q.

Quinzenária
Documento fornecido pelo Registro de Imóveis, em que consta o histórico do imóvel nos últimos quinze anos. Todas as transações realizadas com o imóvel estão nela contidas.

R.

Remição
Ação ou efeito de remir; ato de pagar a Dívida.

S.

Sem palavras com a letra S.

T.

Título Aquisitivo
Também conhecido como Escritura de Compra e Venda. Trata-se do documento que regula a compra e venda do imóvel e as partes envolvidas. O contrato de financiamento é um dos tipos de títulos aquisitivos.

U.

Usucapião
É um modo de aquisição de propriedade, não dependente de vontade do proprietário anterior, através de posse mansa e pacífica de alguém, por tempo determinado (fixado em lei), sem interrupção e sem oposição.

Usufruto
Direito real conferido a uma pessoa para que possa gozar, fruir das utilidades e frutos (rendimentos) de um bem de propriedade de outrem.

V.

Venda a Prazo

Mecanismo que permite a oferta do lote inicialmente para pagamento à vista e, não havendo lances para essa condição, permita a oferta para pagamento a prazo, como definido no Edital

W.

Sem palavras com a letra W.

Y.

Sem palavras com a letra Y.

X.

Sem palavras com a letra X.

Z.

Sem palavras com a letra Z.

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